
Desde 18 de Março de 2026, o limiar é mais de 1 000 trabalhadores e mais de €450 milhões de volume de negócios, em simultâneo.
O Omnibus I, publicado em Fevereiro de 2026, alterou de forma substancial os limiares e os prazos da CSRD. A directiva está em vigor desde 18 de Março de 2026, com transposição nacional obrigatória até 19 de Março de 2027 e revisão simplificada das normas ESRS até 18 de Setembro de 2026.

Desde 18 de Março de 2026, o limiar é superior a 1 000 trabalhadores e superior a €450 milhões de volume de negócios líquido. Países terceiros seguem limiar próprio: mais de €450M facturados na UE, com filial ou sucursal UE acima de €200M.
Os dois critérios — trabalhadores e volume de negócios — têm de se verificar em simultâneo; o critério do balanço foi eliminado.
Depende da vaga em que a vossa empresa entra — desde quem já reporta desde 2025 até quem só entra em 2029.
| Vaga | Quem | Exercício | Reporta em |
|---|---|---|---|
| 01 · Ex-NFRD | EIP >500 trabalhadores | 2024 | Já reportam (2025) |
| 02 · Grandes empresas | Acima do novo limiar | 2027 | 2028 |
| 03 · PME cotadas | Cotadas em mercado regulado | 2028 | 2029 |
| 04 · Países terceiros | Limiar próprio (UE) | 2028 | 2029 |
Definem o que reportar, como medir e como estruturar a divulgação — normas transversais e temáticas nos três pilares ESG. Revisão simplificada em curso, com data-limite a 18 de Setembro de 2026.
Cada tópico é avaliado em duas direcções: como a empresa afecta pessoas e ambiente, e como os riscos ESG afectam o seu valor financeiro. Basta ser relevante numa das duas para entrar no relatório.
Como a empresa afecta pessoas e ambiente.
Como os riscos ESG afectam o valor da empresa.

Um relatório conforme as ESRS precisa de dados reais por métrica, com fonte e responsável identificados — não de um questionário preenchido de memória. Precisa também de rastreabilidade: saber quem alterou o quê, e quando. É essa rastreabilidade que o torna auditável.

Só se ultrapassar, em simultâneo, mais de 1 000 trabalhadores e mais de €450 milhões de volume de negócios líquido (empresas da UE). Empresas mais pequenas podem reportar voluntariamente, ou ser-lhes pedidos dados por clientes ou financiadores que já estão abrangidos.
Deixou de se aplicar por esse critério isolado. O pacote Omnibus, em vigor desde Março de 2026, substituiu o antigo teste (2 de 3 critérios, incluindo mais de 250 trabalhadores) por um limiar único e mais alto: mais de 1 000 trabalhadores e mais de €450M de facturação, em simultâneo.
Depende da vaga em que cai. Quem já reporta desde 2025 (ex-NFRD) mantém-se, com possível isenção transitória para quem sai do novo âmbito. As grandes empresas que passam a estar abrangidas reportam sobre o exercício de 2027, entregue em 2028.
Sim. A directiva Omnibus está em vigor, mas os Estados-membros só têm de a transpor para a lei nacional até Março de 2027, e a revisão simplificada das ESRS só fica fechada em Setembro de 2026. Confirmem o enquadramento específico com o vosso auditor antes de decisões definitivas.

Organizamos a recolha de dados por módulo ESRS, calculamos o ESG Health Score e mantemos um audit log imutável de cada alteração. A narrativa de cada secção é redigida por IA a partir dos números que a vossa equipa registou — nunca inventados.
As perguntas acima são gerais. O simulador aplica-as à vossa situação em menos de dois minutos.
Passo 1 de 4
